Você é PJ ou CLT precarizado?
Há cinco sinais que demonstram que o contrato PJ (Pessoa Jurídica) de um trabalhador pode configurar vínculo de emprego. O trabalho pejotizado é uma realidade cada vez mais presente. Ele não é uma “CLT mais barata”. São coisas diferentes: de um lado, você tem uma pessoa contratada. De outro, você tem uma prestação de serviços de uma empresa. Por isso, não devem acontecer situações como haver um contrato de trabalho com tempo indefinido, ou pior ainda, um acordo verbal sem contrato de trabalho. Não basta trabalhar e emitir nota. Outro ponto é a existência de subordinação, ou seja, haver uma pessoa controlando tudo: a hora que o trabalhador entra, que ele sai, que almoça. Trata-se de uma relação entre empregador e funcionário e não de um contrato com um empreendedor. E um terceiro sinal é haver uma escala de trabalho fixa, com horários determinados, ou até mesmo registro de ponto e descontos por atraso. O vínculo de trabalho também fica aparente quando há material de trabalho personalizado. Se você tem local de trabalho fixo, crachá da empresa, material fornecido pela empresa, e-mail personalizado e até armário reservado para guardar suas coisas, há muitos indícios de que há uma fraude trabalhista. E o último sinal se trata da exigência de exclusividade. Se todo mês o trabalhador emite nota para a mesma empresa, recebe o mesmo valor, e não tem a possibilidade de prestar serviço para outras empresas, provavelmente trabalha em meio aos critérios da CLT. Nem sempre as pessoas conhecem essas exigências. É fundamental ficar atento, desconfiar das condições de trabalho em que atua e buscar os seus direitos.
*Antônio Carlos Souza de Carvalho é advogado especialista em economia sindical, cientista político e sócio do escritório Souza de Carvalho Sociedade de Advogados